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Artigo 4.ºDireção de Serviços de Orçamento e Conta

RevogadoVigente desde: 21/08/2015
À Direção de Serviços de Orçamento e Conta, abreviadamente designada por DSOC, compete, no âmbito do orçamento do MEC:
a) Elaborar o projeto de orçamento anual de funcionamento e de investimento do MEC, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e elaborar os respetivos relatórios;
b) Elaborar a proposta de distribuição de verbas pelos órgãos, serviços e organismos do MEC e por entidades tuteladas ou com superintendência do membro do Governo responsável pelas áreas da educação e ciência;
c) Coordenar a elaboração de projetos, planos e programas, gerais ou setoriais, apoiados por fundos europeus e acompanhar a respetiva execução;
d) Garantir a atualização dos instrumentos de planeamento financeiro, através da recolha e tratamento de dados de natureza financeira, com vista à concretização das orientações de política de educação e ciência e à elaboração da conta satélite da educação e ciência;
e) Conceber indicadores financeiros destinados a apoiar o planeamento e a gestão dos sistemas de educação e de ciência e tecnologia;
f) Promover e gerir programas setoriais transversais, integrando o respetivo planeamento orçamental.

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Revogado desde 21/08/2015