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Artigo 7.ºUnidades orgânicas flexíveis

RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/01/2013
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPGF é fixado em cinco.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 29/01/2013

Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/10/2012 a 28/01/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/05/2012 a 23/10/2012