É fixada em duas a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 8.º — Chefes de equipas multidisciplinares
RevogadoVigente desde: 21/08/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 21/08/2015
Versão 1
Revogado desde 21/08/2015