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Artigo 12.ºMódulo de formação específico de segurança-porteiro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
1 -O módulo de formação específico de segurança-porteiro (SPR) tem como objetivos:
a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança-porteiro;
b)Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime legal e sistemas de segurança aplicáveis a estabelecimentos de restauração ou bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance;
c)Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;
d)Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;
e)(Revogada.)
f)Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência de evacuação dos estabelecimentos;
g)Promover a aquisição de competências em vigilância humana e eletrónica e monitorização no posto de segurança;
h)Promover a aquisição de competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança;
i)Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
j)Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
k)Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
2 -As unidades de formação de curta duração que integram o módulo de formação específico de segurança-porteiro constam do anexo VI à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021

Portaria n.º 304/2021 - 1.ª Série(17/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/07/2014 a 16/12/2021

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