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Artigo 13.ºMódulo de formação específico de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal

Vigente desde: 17/12/2021
1 -O módulo de formação específico de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal (VPAP) tem como objetivos:
a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança de proteção e acompanhamento pessoal;
b)Dotar o formando de conhecimentos do regime de exercício da proteção pessoal;
c)Promover a aquisição de competências em proteção pessoal;
d)Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
e)Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
f)Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
2 -As unidades de formação de curta duração que integram o módulo de formação específico de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal constam do anexo VII à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021