1 - O módulo de formação específico de assistente de portos e aeroportos - segurança aeroportuária (APA-A) tem como objetivos:
a) Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de assistente de portos e aeroportos;
b) Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime jurídico nacional e internacional aplicável a segurança aérea e aeroportuária;
c) Promover a aquisição de competências em termos de utilização de equipamentos eletrónicos de segurança;
d) Promover a aquisição de competências no controlo de pessoas, bagagens e mercadorias;
e) Promover a aquisição de competências na gestão de incidentes e execução de planos de segurança;
f) Promover a aquisição de competências para a realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança;
g) Promover a aquisição de competências relativamente ao reconhecimento de documentos de identificação e falsificação de documentos;
h) Promover a aquisição de competências relativamente à identificação de objetos, bens e mercadorias proibidas ou perigosas;
i) Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança nas infraestruturas aeroportuárias, comportamentos antissociais e proibidos, conforto, orientação e bem-estar dos passageiros;
j) Promover a aquisição de competências para gestão de incidentes e auxílio de emergência;
k) Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
l) Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
m) Dotar o formando de conhecimentos de identificação de marcas, símbolos e outros meios de identificação de bens e mercadorias;
n) Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
2 - O módulo de formação específico de assistente de portos e aeroportos - segurança aeroportuária compreende:
a) A formação legalmente exigida para o pessoal que executa ou é responsável pela execução do rastreio, do controlo de acesso ou de outros controlos de segurança aeroportuária previstos no Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 18/2010, de 8 de janeiro de 2010, bem como o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/111 da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, e no Programa Nacional de Formação e Treino de Segurança da Aviação Civil previsto no Regulamento n.º 765/2021, de 17 de agosto, da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
b) A unidade de formação de curta duração que consta do Anexo X à presente portaria, da qual faz parte integrante.