1 -O módulo de formação específico de assistente de portos e aeroportos - proteção portuária (APA-P) tem como objetivos:
a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de assistente de portos e aeroportos;
b)Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime jurídico nacional e internacional aplicável a segurança marítima e portuária;
c)Promover a aquisição de competências em termos de utilização de equipamentos eletrónicos de segurança;
d)Promover a aquisição de competências no controlo de pessoas, bagagens e mercadorias;
e)Promover a aquisição de competências na gestão de incidentes e execução de planos de segurança;
f)Promover a aquisição de competências para a realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança;
g)Promover a aquisição de competências relativamente ao reconhecimento de documentos de identificação e falsificação de documentos;
h)Promover a aquisição de competências relativamente à identificação de objetos, bens e mercadorias proibidas ou perigosas;
i)Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança de infraestruturas portuárias, comportamentos antissociais e proibidos, conforto, orientação e bem-estar dos passageiros;
j)Promover a aquisição de competências para gestão de incidentes e auxílio de emergência;
k)Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
l)Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
m)Dotar o formando de conhecimentos de identificação de marcas, símbolos e outros meios de identificação de bens e mercadorias;
n)Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
2 -As unidades de formação de curta duração que integram o módulo de formação específico de assistente de portos e aeroportos - proteção portuária constam do anexo XI à presente portaria, da qual faz parte integrante.