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Artigo 18.ºMódulo de formação específico de vigilante de transporte de valores

Vigente desde: 17/12/2021
1 -O módulo de formação específico de vigilante de transporte de valores (VTV) tem como objetivos:
a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança de proteção e transporte e manuseamento de valores;
b)Dotar o formando de conhecimentos do regime de exercício da atividade de transporte de valores;
c)Promover a aquisição de competências em segurança e transporte de valores;
d)Promover a aquisição de competências em equipamentos eletrónicos de segurança;
e)Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
f)Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
g)Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
2 -As unidades de formação de curta duração que integram o módulo de formação específico de vigilante de transporte de valores constam do anexo XII à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021