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Artigo 25.ºNorma transitória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
1 -Até à implementação do sistema de avaliação da formação de segurança privada deve este ser assegurado pelas entidades formadoras, realizando, no mínimo, um momento de avaliação por módulo.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021

Portaria n.º 304/2021 - 1.ª Série(17/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/07/2014 a 16/12/2021

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