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Artigo 4.ºEntidade competente

Vigente desde: 17/12/2021
No âmbito da regulação da atividade de segurança privada a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) é a entidade com competência exclusiva para o reconhecimento de qualificações, avaliação e certificação da formação profissional prevista na presente portaria.

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Em vigor desde 17/12/2021