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Artigo 9.ºMódulo de formação base

Vigente desde: 17/12/2021
1 -O módulo de formação base (BAS) é comum a todas as especialidades.
2 -O módulo de formação base tem como objetivos:
a)Dotar o formando de conhecimentos relativos ao sistema de segurança interna e enquadramento normativo da atividade de segurança privada em Portugal;
b)Promover a aquisição de competências em matéria de direitos, liberdades e garantias;
c)Promover a aquisição de competências para identificação dos elementos essenciais dos tipos legais de crimes contra as pessoas e património; de causas de exclusão da ilicitude e culpa;
d)Promover a aquisição de competências quanto aos direitos e deveres do pessoal de segurança privada, bem como o conhecimento e identificação das condutas proibidas;
e)Dotar o formando de conhecimentos quanto ao regime laboral e de saúde e segurança no trabalho aplicável ao pessoal de segurança privada;
3 -As unidades de formação de curta duração que integram o módulo de formação base constam do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 17/12/2021