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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 25/05/2015
A presente portaria estabelece as taxas devidas pela prestação de serviços com os procedimentos decorrentes dos despachos referidos no artigo 5.º da Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, e com os serviços de formação prestada pelos serviços e organismos do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/05/2015