Considera-se como data de início de concessão ... (primeiro dia de um dos meses seguintes ao da assinatura do contrato, para os casos de integração na EDP em data posterior à da presente portaria; 1 de Setembro de 1982, para os casos de integração na EDP ocorridos entre 30 de Junho de 1976 e 1 de Setembro de 1982; 1 de Setembro de 1982, para os casos em que a câmara havia concedido a distribuição a alguma das empresas nacionalizadas em 16 de Abril de 1975; data da integração na EDP, para os casos ocorridos entre 1 de Setembro de 1982 e a data da presente portaria).
Artigo 11.º — Início da concessão
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/05/1984
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1984
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