A EDP compromete-se a assegurar o estabelecimento de contactos estreitos entre os seus técnicos ou representantes e os representantes da câmara, com vista à análise e acompanhamento da execução dos respectivos planos de actividade e de aspectos essencialmente referentes à exploração do serviço, designadamente através dos órgãos de articulação com o poder local definidos no estatuto da EDP.
Artigo 14.º — Acompanhamento da actividade da EDP por parte da câmara
Vigente desde: 15/03/1984
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Em vigor desde 15/03/1984