Artigo 15.º
Participação da câmara na definição dos planos de actividade da EDP
Redação registada como em vigor em 15/03/1984.
Esta redação foi substituída em 31/05/1984. Ver a versão consolidada
Enquanto não for publicada a legislação que contemple as relações entre as câmaras e a EDP, vigorará o Regulamento da Participação da Câmara da Definição dos Planos de Actividade da EDP no Município, a acordar entre a câmara e a EDP.