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Artigo 20.ºTerrenos para postos de transformação

Vigente desde: 15/03/1984
1 -Os terrenos necessários à instalação de novos postos de transformação serão cedidos gratuitamente pela câmara quando forem sua propriedade ou estiverem sob a sua jurisdição.
2 -No caso de zonas densamente urbanizadas, a câmara procurará obter dos proprietários os terrenos necessários à implantação dos postos de transformação necessários ao regular funcionamento do serviço concedido. Na hipótese de haver lugar ao pagamento de indemnização pela cedência do terreno, ela será suportada integralmente pela EDP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/03/1984