1 -A câmara prestará à EDP a possível colaboração no que respeita à definição de corredores ou zonas de protecção para instalação das linhas de transporte e distribuição necessárias ao cabal cumprimento, por parte da EDP, das suas obrigações.
2 -Na hipótese de haver lugar ao pagamento de indemnizações pelo estabelecimento destes corredores, elas serão suportadas integralmente pela EDP.