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Artigo 24.ºRepartição de encargos no estabelecimento das redes de distribuição em baixa tensão

Vigente desde: 15/03/1984
As condições de repartição de encargos no estabelecimento das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão abrangidas pela presente concessão serão as fixadas nos artigos seguintes deste capítulo.

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Em vigor desde 15/03/1984