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Artigo 29.ºTrabalhos nas redes e outras instalações abrangidas pela concessão e respectivos encargos

Vigente desde: 15/03/1984
Competem à EDP, e constituem seu encargo, todos os trabalhos de conservação, reparação, remodelação e reforço das redes e outras instalações abrangidas pela concessão, por forma a serem convenientemente satisfeitas as necessidade de consumo de energia eléctrica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/03/1984