Competem à EDP, e constituem seu encargo, todos os trabalhos de conservação, reparação, remodelação e reforço das redes e outras instalações abrangidas pela concessão, por forma a serem convenientemente satisfeitas as necessidade de consumo de energia eléctrica.
Artigo 29.º — Trabalhos nas redes e outras instalações abrangidas pela concessão e respectivos encargos
Vigente desde: 15/03/1984
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Em vigor desde 15/03/1984