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Artigo 34.ºTarifas

Vigente desde: 15/03/1984
A EDP praticará no município de ... as tarifas de venda de energia eléctrica em baixa tensão fixadas em portaria do Ministro da Indústria e Energia, de acordo com o preceituado no artigo 1.º e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 344-A/82, de 1 de Setembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/03/1984