1 -A EDP manterá, com as adaptações que se justifiquem, as condições de venda de energia eléctrica em baixa tensão que vinham sendo praticadas à data do início da concessão.
2 -À energia consumida pela câmara incluindo a consumida em iluminação pública, será aplicado o tarifário em vigor, sendo a liquidação dos correspondentes débitos efectuada de acordo com as regras aplicáveis aos restantes consumidores.