Embora não fazendo parte do património abrangido pela concessão, são transferidos para a EDP, por estarem adstritos ao serviço de distribuição de energia eléctrica, os veículos constantes da relação que constitui anexo ao presente contrato de concessão, avaliados em ...
Artigo 53.º — Transferência de viaturas
Vigente desde: 15/03/1984
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Em vigor desde 15/03/1984