Embora não fazendo parte do património abrangido pela concessão, são transferidos para a EDP os bens adstritos ao serviço da distribuição de energia eléctrica (equipamento de escritório, móveis, utensílios, material em armazém, ferramentas, etc.) constantes das relações que constituem anexo ao presente contrato de concessão, avaliados em ...
Artigo 54.º — Transferência de equipamento administrativo e outros bens
Vigente desde: 15/03/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/1984