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Artigo 9.ºCaracterísticas técnicas da distribuição

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/05/1984
1 -A energia será distribuída sob a forma de corrente alternada trifásica, podendo a alimentação da instalação de utilização do consumidor ser monofásica ou trifásica, consoante o número de fases da instalação, nos termos do artigo 420.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.
2 -A tensão da corrente é fixada em 220/380 V, com a tolerância de 8% para mais ou para menos.
3 -A frequência da corrente é fixada em 50 Hz, com a tolerância de 1% para mais ou para menos.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1984

Retificado

Versão 1

Em vigor de 15/03/1984 a 30/05/1984

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