1 -A energia será distribuída sob a forma de corrente alternada trifásica, podendo a alimentação da instalação de utilização do consumidor ser monofásica ou trifásica, consoante o número de fases da instalação, nos termos do artigo 420.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.
2 -A tensão da corrente é fixada em 220/380 V, com a tolerância de 8% para mais ou para menos.
3 -A frequência da corrente é fixada em 50 Hz, com a tolerância de 1% para mais ou para menos.