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Artigo 2.ºFormato para apresentação da informação

Vigente desde: 23/05/2016
1 -Os fabricantes e importadores de produtos do tabaco apresentam a informação a que se refere o artigo 9.º-A da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, incluindo alterações e retirada do mercado, de acordo com o formato previsto no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -Os fabricantes e importadores de cigarros eletrónicos e recargas apresentam a informação a que se refere o artigo 14.º-C da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, incluindo alterações e retirada do mercado, de acordo com o formato previsto no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/05/2016