Os fabricantes e importadores de produtos do tabaco e de cigarros eletrónicos e recargas apresentam e atualizam as informações a que se refere o artigo anterior por meio de um ponto de acesso eletrónico comum para a apresentação de dados, cujo endereço eletrónico é divulgado pela Comissão Europeia e pela Direção-Geral da Saúde nas suas páginas eletrónicas, até 20 de maio de 2016.
Artigo 3.º — Notificação e conservação de dados
Vigente desde: 23/05/2016
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Em vigor desde 23/05/2016