1 -Na sua apresentação, os fabricantes e os importadores devem indicar todas as informações que considerem segredos comerciais, ou confidenciais por outros motivos, devendo, mediante pedido, justificar devidamente as suas alegações.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao utilizar as informações transmitidas para efeitos de aplicação da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, e do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, não são consideradas segredos comerciais ou confidenciais as seguintes informações:
a)Para todos os produtos do tabaco, a inclusão e a quantidade de aditivos que não aromas;
b)Para todos os produtos do tabaco, a inclusão e a quantidade de ingredientes que não aditivos utilizados em quantidades acima de 0,5 % do total do peso unitário do produto do tabaco;
c)Para os cigarros e o tabaco de enrolar, a inclusão e a quantidade de aromas individuais utilizados em quantidades acima de 0,1 % do total do peso unitário do produto do tabaco;
d)Para o tabaco para cachimbo, charutos, cigarrilhas, tabaco sem combustão e todos os outros produtos de tabaco, a inclusão e a quantidade de diferentes aromatizantes utilizados em quantidades acima de 0,5 % do total do peso unitário do produto do tabaco;
e)Para os líquidos dos cigarros eletrónicos, ingredientes utilizados em quantidades superiores a 0,1 % da formulação final do líquido;
f)Estudos e dados apresentados em conformidade com as alíneas b) e c) do n.º 3 e com o n.º 4 do artigo 9.º-A, e com os n.os 4 e 5 do artigo 14.º-C da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/20105, de 26 de agosto, em particular sobre a toxicidade e o potencial de criar dependência, sendo as referências explícitas e implícitas à marca removidas, no caso de os estudos estarem ligados a marcas específicas, de modo a que a versão expurgada seja acessível.