À comunicação dos ingredientes de produtos à base de plantas para fumar, prevista no artigo 14.º-H da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 3.º a 6.º da presente portaria, devendo ser utilizado o formato previsto no anexo i.
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 23/05/2016
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Em vigor desde 23/05/2016