Artigo 11.º
Pagamentos
Redação registada como em vigor em 19/06/2020.
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- 1 -Os pedidos de pagamentos são liquidados pelo IFAP, I. P., até 15 de outubro de 2020.
- 2 -Os montantes indevidamente recebidos são reembolsados pelo beneficiário nos termos do artigo 40.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril de 2016.