- 1 -Os pedidos de pagamento são liquidados pelo IFAP, I. P., até ao último dia do exercício financeiro FEAGA em vigor.
- 2 -Os montantes indevidamente recebidos são reembolsados pelo beneficiário nos termos do artigo 40.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril de 2016.
Artigo 11.º — Pagamentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2021
Portaria n.º 145/2021 - 1.ª Série(09/07/2021)
Original