Artigo 16.º
Montante do apoio
Redação registada como em vigor em 19/06/2020.
Esta redação foi substituída em 21/07/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio ao armazenamento de vinho em situação de crise integra o Programa Nacional de Apoio relativo ao Exercício Financeiro FEAGA de 2020, com uma dotação orçamental de 5 milhões de euros.
- 2 -No caso de o montante total das candidaturas aprovadas resultar inferior à dotação total de 5 milhões de euros, o apoio a pagar aos beneficiários poderá vir a ser revisto, até ao limite máximo da dotação orçamental.
- 3 -No caso de se verificar que o montante das candidaturas aprovadas não esgota a dotação orçamental prevista para a presente medida, o montante financeiro remanescente pode ser alocado às medidas que integram o Programa Nacional de Apoio relativo ao Exercício Financeiro FEAGA de 2020.