- 1 -O apoio ao armazenamento de vinho em situação de crise integra o Programa Nacional de Apoio relativo ao Exercício Financeiro FEAGA de 2020, com uma dotação orçamental de 6 milhões de euros.
- 2 -No caso de o montante total das candidaturas aprovadas resultar inferior à dotação total de 6 milhões de euros, o apoio a pagar aos beneficiários poderá vir a ser revisto, até ao limite máximo da dotação orçamental.
- 3 -No caso de se verificar que o montante das candidaturas aprovadas não esgota a dotação orçamental prevista para a presente medida, o montante financeiro remanescente pode ser alocado às medidas que integram o Programa Nacional de Apoio relativo ao Exercício Financeiro FEAGA de 2020.
Artigo 16.º — Montante do apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2020
Portaria n.º 174-A/2020 - 1.ª Série(20/07/2020)
Original