Artigo 19.º
Submissão de candidatura
Redação registada como em vigor em 19/06/2020.
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- 1 -A candidatura é formalizada pelo beneficiário em formulário próprio definido pelo IVV, I. P., e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Declaração de Armazenamento, assinada pelo proponente e validada pela entidade certificadora, atestando o compromisso de manter o vinho em armazenamento, nas condições assumidas na candidatura, até ao dia 30 de setembro;
- b)Comprovativo da entidade certificadora, atestando que o volume de vinho a que se refere a candidatura se encontra em conta-corrente específica à data da submissão da mesma.
- 2 -As candidaturas são submetidas na página eletrónica do IVV, I. P., até 30 de junho de 2020.