- 1 -A candidatura é formalizada pelo beneficiário em formulário próprio definido pelo IVV, I. P., e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Declaração de Armazenamento, assinada pelo proponente e validada pela entidade certificadora, atestando o compromisso de manter o vinho em armazenamento, nas condições assumidas na candidatura, até ao dia 30 de setembro;
- b)Comprovativo da entidade certificadora, atestando que o volume de vinho a que se refere a candidatura se encontra em conta-corrente específica à data da submissão da mesma.
- 2 -As candidaturas são submetidas na página eletrónica do IVV, I. P., até 27 de julho de 2020.
Artigo 19.º — Submissão de candidatura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2020
Portaria n.º 174-A/2020 - 1.ª Série(20/07/2020)
Original