A submissão da candidatura é formalizada pelo beneficiário em formulário próprio definido pelo IVV, I. P., e deve apresentar os seguintes elementos:
a) Contratos associados à candidatura nos termos da alínea c) do artigo 6.º;
b) Comprovativo emitido pela entidade certificadora dos volumes de vinho DO/IG em conta-corrente específica, como DO e/ou IG;
c) As candidaturas são submetidas na página eletrónica do IVV, I. P., sendo que para o exercício financeiro de 2021 o prazo para apresentação de candidaturas é definido através de aviso publicado nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.