1 - O apoio integra o Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola para o Exercício Financeiro FEAGA de 2020, com uma dotação orçamental de 12 milhões de euros e para o Exercício Financeiro FEAGA de 2021 com uma dotação orçamental de 10 milhões de euros.
2 - No caso de não se esgotar o volume atribuído a cada umas das categorias definidas no número anterior, o remanescente pode ser utilizado na outra categoria prevista.
3 - O apoio é pago ao destilador por litro de vinho destilado e inclui os custos do abastecimento de vinho e a destilação do mesmo, sendo fixado em:
a) Vinhos com DO 0,60(euro)/L;
b) Vinhos com IG 0,45(euro)/L
c) Vinhos com DO provenientes de regiões com características de viticultura específicas identificadas no Anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante, 0,75(euro)/L
d) Vinhos com IG provenientes de regiões com características de viticultura específicas identificadas no Anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante, 0,65(euro)/L
4 - No caso de se verificar que o montante das candidaturas aprovadas não esgota a dotação orçamental prevista para a presente medida o montante financeiro remanescente pode ser alocado às medidas que integram o Programa Nacional de Apoio correspondente aos exercícios financeiros FEAGA de 2020 e de 2021.