Artigo 10.º
Regulamento interno das unidades e equipas
Redação registada como em vigor em 08/04/2011.
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1 - Cada uma das unidades e equipas prestadoras deve ter um regulamento interno, do qual constam:
a) Critérios e procedimentos de admissão;
b) Direitos e deveres;
c) Serviços a prestar;
d) Horário de funcionamento;
e) Procedimentos em situação de emergência;
f) Procedimentos de avaliação da unidade ou equipa.
2 - O regulamento interno é aprovado pela entidade promotora e gestora da unidade e depende de parecer vinculativo da competente ECRSM.
3 - Do regulamento interno deve ser entregue um exemplar ao utente e ao representante legal.