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Artigo 10.ºRegulamento interno das unidades e equipas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/02/2017
1 -Cada uma das unidades e equipas prestadoras deve ter um regulamento interno, do qual constam:
a)Critérios e procedimentos de admissão;
b)Direitos e deveres;
c)Serviços a prestar;
d)Horário de funcionamento;
e)Procedimentos em situação de emergência;
f)Procedimentos de avaliação da unidade ou equipa.
g)Outros elementos considerados necessários ao normal funcionamento.
2 -O regulamento interno é aprovado pela entidade promotora e gestora da unidade e depende de parecer vinculativo da competente ECRSM.
3 -Do regulamento interno deve ser entregue um exemplar ao utente e ao representante legal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/02/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 08/04/2011 a 15/02/2017