1 -Cada uma das unidades e equipas prestadoras deve ter um regulamento interno, do qual constam:
a)Critérios e procedimentos de admissão;
b)Direitos e deveres;
c)Serviços a prestar;
d)Horário de funcionamento;
e)Procedimentos em situação de emergência;
f)Procedimentos de avaliação da unidade ou equipa.
g)Outros elementos considerados necessários ao normal funcionamento.
2 -O regulamento interno é aprovado pela entidade promotora e gestora da unidade e depende de parecer vinculativo da competente ECRSM.
3 -Do regulamento interno deve ser entregue um exemplar ao utente e ao representante legal.