É obrigatória, em cada unidade e equipa, a existência de um processo individual do utente, que contém:
a) Identificação do utente;
b) Data de admissão;
c) Plano individual de intervenção (PII);
d) Identificação dos familiares, representante legal ou do cuidador informal;
e) Proposta de referenciação e prescrição clínica;
f) Identificação do terapeuta de referência e ou médico assistente, para a população adulta e identificação do serviço que sinalizou o caso, do pedopsiquiatra assistente e do técnico de referência, com explicitação dos contactos, para a infância e adolescência;
g) Cópia do termo de aceitação do programa de reabilitação;
h) Documento de consentimento informado para actos médicos subscrito pelo utente, quando com idade igual ou superior a 16 anos e pelo seu representante legal;
i) Registos de avaliação e alterações ao plano individual de intervenção;
j) Data de saída para o domicílio ou de transição para outra estrutura de cuidados;
l) Cópia da aceitação do termo de pagamento;
m) Exemplar do contrato de prestação de serviços.