1 -No acto da admissão é obrigatória a celebração de contrato de prestação de serviços entre as unidades ou equipas prestadoras e o utente e ou representante legal, do qual conste, designadamente:
a)Direitos e obrigações;
b)Cuidados e serviços contratualizados;
c)Valor a pagar;
d)Período de vigência;
e)Condições de suspensão, cessação e rescisão.
2 -Do contrato é entregue um exemplar ao utente e ou representante legal e arquivado outro no processo individual.
3 -Qualquer alteração ao contrato é efectuada por mútuo consentimento e assinada pelos outorgantes.