Artigo 15.º
Avaliação das unidades e equipas
Redação registada como em vigor em 08/04/2011.
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1 - As unidades e equipas prestadoras de CCISM estão sujeitas a avaliação interna e avaliação externa anual.
2 - Durante a fase de experiência piloto estão, ainda, sujeitas a avaliações extraordinárias.