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Artigo 15.ºAvaliação das unidades e equipas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/02/2017
1 -As unidades e equipas prestadoras de CCISM estão sujeitas a uma avaliação periódica, sem prejuízo dos processos internos de avaliação e melhoria contínua no âmbito da respetiva gestão da qualidade.
2 -Durante a fase de experiência piloto estão, ainda, sujeitas a avaliações extraordinárias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/02/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 08/04/2011 a 15/02/2017