1 -A formação obedece a um plano anual aprovado pela coordenação nacional dos CCISM.
2 -O planeamento das acções de formação é elaborado com base no diagnóstico de necessidades realizado pelas entidades promotoras das unidades e equipas, pela ECLSM e pela ECRSM.
3 -As entidades promotoras devem, no âmbito da sua organização de serviços, desenvolver as acções de formação inicial e contínua dos recursos humanos necessárias para assegurar a qualidade da intervenção.