Artigo 2.º
Coordenação nacional
Redação registada como em vigor em 08/04/2011.
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A coordenação nacional das unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) é assegurada pela Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), através da equipa de projecto de cuidados continuados integrados de saúde mental (EPCCISM), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2010, de 14 de Maio.