A coordenação das unidades e equipas de cuidados CCISM é assegurada a nível nacional pela coordenação nacional da RNCCI, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho.
Artigo 2.º — Coordenação nacional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/02/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/02/2017
Revogado
Revogado de 08/04/2011 a 15/02/2017