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Artigo 2.ºCoordenação nacional

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/02/2017
A coordenação das unidades e equipas de cuidados CCISM é assegurada a nível nacional pela coordenação nacional da RNCCI, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/02/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 08/04/2011 a 15/02/2017