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Artigo 21.ºMobilidade e saída

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
1 -A proposta de mobilidade ou saída deve ser dirigida à ECLSM ou à ECRSM consoante se tratem, respectivamente, de situações de adultos referenciados por SLSM ou de crianças e adolescentes e utentes do sector social.
2 -A preparação de mobilidade ou saída deve ser iniciada com a antecedência suficiente a permitir encontrar a solução mais adequada para a continuidade de cuidados de saúde mental.
3 -Deve, ainda, ser elaborada informação clínica e social para a sequencialidade da prestação de cuidados.
4 -No caso de adultos interditados bem como de crianças e adolescentes, a preparação da saída é dada a conhecer, respectivamente, ao representante legal ou à família e ou à instituição de origem.

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Versão 1

Revogado desde 21/12/2021