1 -O instrumento único de avaliação do grau de incapacidade psicossocial e de dependência é aplicável a todos os utentes dos CCISM pelas entidades intervenientes nos processos de referenciação e cuidados.
2 -O instrumento único de avaliação é constituído por um conjunto de escalas e procedimentos de avaliação, complementado por parecer técnico da equipa multidisciplinar.