1 - A residência de treino de autonomia assegura os seguintes serviços:
a) Actividades diárias de reabilitação psicossocial;
b) Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
c) Sensibilização e treino de familiares e de outros cuidadores informais;
d) Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
e) Cuidados de enfermagem;
f) Treino e supervisão na gestão da medicação;
g) Alimentação;
h) Cuidados de higiene e conforto;
i) Tratamento de roupa;
j) Convívio e lazer.
2 - Nas situações referidas no n.º 6 do artigo 24.º são assegurados os seguintes serviços:
a) Treino de actividades de vida diária;
b) Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
c) Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
d) Cuidados de enfermagem;
e) Treino e supervisão na gestão da medicação;
f) Alimentação;
g) Cuidados de higiene e conforto;
h) Tratamento de roupa.