1 -A residência autónoma localiza-se na comunidade e destina-se a pessoas com reduzido grau de incapacidade psicossocial por doença mental grave, clinicamente estabilizadas, sem suporte familiar ou social adequado.
2 -Para assegurar níveis adequados de qualidade dos serviços prestados, esta residência deve dispor, por referência à capacidade máxima, de uma equipa multidisciplinar, constituída por:
a)Assistente social ou psicólogo;
b)Trabalhador auxiliar dos serviços gerais.
3 -A capacidade máxima da residência autónoma é de sete lugares.
4 -A residência autónoma funciona vinte e quatro horas por dia, todos os dias do ano.