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Artigo 28.ºServiços

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
A residência autónoma assegura os seguintes serviços:
a) Apoio no planeamento das actividades de vida diária;
b) Apoio psicossocial;
c) Apoio na integração nas actividades profissionais ou sócio-ocupacionais;
d) Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
e) Apoio na gestão da medicação;
f) Alimentação;
g) Acesso a actividades de convívio e lazer.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/12/2021